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Matrículas 2024/2025

Matrícula e período de matrícula

O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2024/2025 já foi divulgado pelo Ministério da Educação. A primeira fase começa a 15 de abril, com as matrículas para o ensino pré-escolar e 1.º ano do ensino básico. 

1- O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

2- Na educação Pré-escolar e no 1º. Ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2024/2025 é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio de 2024.

3- As matrículas recebidas até 15 de maio de 2024 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

 

Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

1-Serão oportunamente elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com a legislação à data.

a) Até ao último dia útil do mês de maio de 2024, no caso de matrículas na educação Pré-escolar e no 1º. ano do 1º. Ciclo do ensino básico.

2-As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) No dia primeiro dia útil do mês de julho de 2024, no caso da educação Pré-escolar e no 1º. ano do 1º. Ciclo do ensino básico.

 

As datas para as matrículas escolares no ano letivo 2024/2025 são as seguintes:

  • pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: 15 de abril até 15 de maio  
  • 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico: 6 de julho a 12 de julho
  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: 22 de junho até 2 de julho
  • 10.º e 12.º anos de escolaridade: 15 de julho a 20 de julho.

 

A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:

  • não há transferência de escola 
  • não é alterado o encarregado de educação 
  • não é alterado o curso 
  • não há necessidade de escolher disciplinas.
 

Legislação em vigor:

 

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